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Publicadas diretrizes para combate ao assédio no ambiente de trabalho na PB

As denúncias de assédio podem ser feitas remotamente ou presencialmente em qualquer das ouvidorias dos órgãos ou entidades

Por Carlos Rocha Publicado em
Centro Administrativo Estadual
Paraíba institui diretrizes para combate ao assédio no ambiente de trabalho (Foto: Divulgação / GOV-PB)

Neste sábado (16), o Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe à luz um decreto do executivo que estabelece diretrizes para registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

O documento, embasado na Constituição Estadual e em legislações correlatas, tem como propósito garantir ambientes de trabalho seguros e livres de qualquer forma de assédio.

Entre as disposições, o decreto define termos-chave como "investigação preliminar", "trabalho", "ambiente de trabalho", "trabalhador/a", "ofendido/a", "ofensor/a", "comunicante ou denunciante", e "canal de atendimento de ouvidoria".

As denúncias de assédio podem ser feitas remotamente, por meio de um endereço eletrônico específico, ou presencialmente em qualquer das ouvidorias dos órgãos ou entidades. O processo de denúncia é tratado com sigilo.

Uma Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio será encarregada de analisar as denúncias e verificar a existência de indícios de assédio moral ou sexual. Composta por servidores de diversos órgãos, a comissão tem o objetivo de garantir uma análise imparcial e eficaz dos casos.

Medidas cautelares podem ser adotadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade para garantir a efetividade da análise preliminar e preservar o ambiente de trabalho. Caso não sejam encontrados indícios de assédio, o processo será arquivado após a análise.

O decreto também prevê ações de prevenção, incluindo capacitação e sensibilização dos trabalhadores, com o intuito de assegurar um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio.

Por fim, determina-se que cada órgão ou entidade elabore relatórios bimestrais com estatísticas de apuração de assédio, respeitando o sigilo dos envolvidos, e proponha ações de prevenção contínuas.

O Decreto nº 44.860 entra em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso do Governo do Estado da Paraíba com a promoção de um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos os seus servidores e colaboradores.



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