Lei determina espaços para lactantes em universidades e faculdades da Paraíba
Instituições de ensino devem estabelecer espaços para lactantes com acompanhamento de profisisonal responsável sem gerar custos à comunidade acadêmica.
Por Redação T5
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Consta na edição do Diário Oficial (DOE-PB) desta quinta-feira (7), a promulgação da lei que estabelece o direito de acesso à estudantes lactantes em espaços de amamentação e fraldário nas universidades de faculdades do estado.
A medida ainda determina que cabe às instituições de ensino a responsabilidade de divulgar para toda a comunidade acadêmica sobre a existência dos equipamentos e como elas podem utilizar a estrutura. Além disso, as universidades ficam responsáveis por nomear um funcionáro responsável pela coordenação e garantia do cumprimento da lei, devendo esse prestar assistência às estudantes lactantes.
Também consta no documento que a adequação ao que pede a lei não deve gerar custo ou taxas adicionais aos alunos.
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