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Após deixar vítima paraplégica, homem é condenado por tentativa de feminicídio na PB

Esse é o terceiro crime contra mulher atribuído ao condenado, que pegou 14 anos e 8 meses de prisão

Por Carlos Rocha Publicado em
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Após deixar vítima paraplégica, homem é condenado por tentativa de feminicídio na PB

Na manhã desta terça-feira (5), ocorreu o julgamento de um homem acusado de tentar matar uma adolescente de 14 anos em 2022. Ele foi condenado a quatorze anos de oito meses pela tentativa de feminicídio, que deixou a vítima paraplégica.

O julgamento aconteceu no Fórum Criminal de João Pessoa. A sessão teve início às 9h da manhã e contou com a presença da Juíza Presidente Francilucy Rejane de Sousa Mota, da Técnica Judiciária Giovanna Montenegro Dias Brandão, e dos Oficiais de Justiça Alexsandro Batista Tavares e Francisca Francy de Medeiros Martins.

Gilvando Rodrigues dos Santos já tinha sido condenado em 2007 por uma tentativa de homicídio, pois na época não havia lei que definia qualificadora para crimes de homicídio contra mulheres pelo fato de serem mulheres (o feminicídio). Em 2015, ele voltou a cometer um crime semelhante, só que dessa vez o feminicídio foi consumado.. A vítima foi uma adolescente de 13 anos.

O crime pelo qual ele foi julgado nesta terça-feira (5) ocorreu em 2022 e a vítima ficou paraplégica. Por conta da prisão pelo crime de 2022, o processo do crime de 2015 voltou a tramitar.

Segundo a Promotora de Justiça Artemise Leal Silva, Gilvando já cometeu três crimes contra a vida de pessoas do sexo feminino.

O júri

Durante a sessão, foram ouvidas as partes, as testemunhas arroladas e realizados os debates. A acusação, representada pela Promotora de Justiça Artemise Leal Silva, pugnou pela condenação do réu nos termos da pronúncia, enquanto a defesa, conduzida pelo Defensor Público José Celestino Tavares de Souza, sustentou a tese de desistência voluntária, pugnando pela desclassificação do delito.

Após os debates, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu por maioria de votos a tese apresentada pelo Ministério Público, condenando o réu Gilvando Rodrigues dos Santos à pena de 14 anos e 08 meses de reclusão.



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