Justiça manda afastar prefeito paraibano por desvio de dinheiro público
A decisão judicial, publicada na segunda-feira (4), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias
O Ministério Público da Paraíba conquistou uma decisão liminar favorável na Ação de Improbidade Administrativa, movida contra o prefeito do município de Santana de Mangueira e seu avô. A decisão judicial, publicada na segunda-feira (4), determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias, bem como decreta a indisponibilidade dos bens em nome dos dois processados, no limite de R$ 200 mil, a fim de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e eventual condenação por danos morais coletivos. O prefeito é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente decorrentes de um contrato administrativo que já havia se encerrado.
A ação foi iniciada no último dia 27 pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos municípios daquela região. A liminar foi proferida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e o seu avô, José Inácio da Silva.
De acordo com a investigação da Promotoria de Justiça, foi constatado desvio de dinheiro público decorrente do contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo município. O promotor de Justiça apurou que o imóvel rural objeto do contrato estava alugado ao município desde 2009 e destinava-se ao funcionamento de um "lixão". O Ministério Público também constatou que, no final de 2021, o município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB e, em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil. No entanto, os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00, somente naquele ano.
Na ação, o promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral afirma que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação ministerial em curso, bem como tentativas de ocultar provas. O fato foi preponderante para que a Justiça determinasse o afastamento do gestor, pois considerou que ele se utilizou de seu cargo e de seu poder hierárquico sobre servidores de sua confiança para "esconder vestígios acerca de supostos atos de improbidade a si atribuídos".
Além do afastamento do cargo por 90 dias, o juiz também decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, determinando a notificação dos cartórios de registros de imóveis a fim de que informem a existência de bens em nome dos demandados e seu bloqueio imediato, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento. A decisão também determina o bloqueio judicial de valores existentes nas contas bancárias e de veículos em nome do demandado, até ulterior deliberação judicial.