Associação paraibana é autorizada a cultivar cannabis para fins medicinais
Com essa determinação, os associados têm o direito de cultivar, usar, manipular, possuir, transportar, distribuir e dispensar produtos de cannabis para fins medicinais
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) emitiu, nesta quinta-feira (29), um habeas corpus coletivo em favor da Associação Cannabica Florescer (Acaflor), localizada em João Pessoa. A decisão unânime da Câmara Especializada Criminal garante diversos direitos relacionados à cannabis medicinal para os associados da Acaflor.
Com essa determinação, os associados têm o direito de cultivar, usar, manipular, possuir, transportar, distribuir e dispensar produtos de cannabis para fins medicinais, como óleo, pomada, flores e outras formas, de acordo com prescrição médica.
Essa conquista torna a Acaflor a primeira associação na Paraíba autorizada a distribuir flores de cannabis para seus associados, marcando um marco importante na área da saúde e da legislação paraibana.
O habeas corpus coletivo concedido pelo TJPB na esfera criminal é o primeiro do tipo no Nordeste para associações de maconha medicinal. Enquanto outros salvos-condutos na região se referem a ações cíveis, esse habeas corpus abre um precedente relevante.
A decisão judicial atribui à Gerência Municipal de Vigilância Sanitária de João Pessoa a responsabilidade de fiscalizar a produção e o funcionamento da associação. Além disso, proíbe as autoridades de segurança pública de tomar qualquer medida persecutória penal contra a diretoria, colaboradores e associados da Acaflor.
No voto, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho destacou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ressaltou o direito à saúde garantido pela Constituição Federal, afirmando que não se pode punir alguém por buscar a efetivação de um direito assegurado constitucionalmente.
A cannabis medicinal apresenta ampla aplicação no tratamento de diversas condições médicas, incluindo epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade e Parkinson. A decisão do Tribunal de Justiça amplia as opções de tratamento de saúde com a maconha medicinal, permitindo que os médicos prescrevam a forma que melhor atenda às necessidades dos pacientes.
Cauê Pinheiro Costa de Alencar, psicólogo, presidente e um dos idealizadores da Acaflor, comemorou a decisão, destacando que ela reforça o direito à saúde garantido pela Constituição brasileira e proporciona autonomia aos pacientes para escolherem o tratamento que melhor se adapta às suas necessidades.