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Publicada Lei que estabelece diretrizes para compensação ambiental na PB

O ato legislativo tem como objetivo promover a justiça socioambiental na Paraíba

Por Carlos Rocha Publicado em
COP27 começa neste domingo (6).
Publicada Lei que estabelece diretrizes para compensação ambiental na PB (Foto: Reprodução/Agência Brasil/Jamir Bittar)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta sexta-feira (23) um ato legislativo que estabelece diretrizes para a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental no âmbito do estado.

O ato legislativo, que entrou em vigor na data de sua publicação, tem como objetivo promover a justiça socioambiental na Paraíba, estabelecendo diretrizes para a compensação ambiental a ser observada por empreendimentos de energia renovável e outros que causem impacto ambiental significativo.

Essas diretrizes têm como base o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), buscando garantir a preservação e recuperação dos recursos naturais afetados para as presentes e futuras gerações.

Algumas das principais diretrizes estabelecidas incluem:

  • Abrangência das consequências para o meio ambiente derivadas dos empreendimentos de significativo impacto ambiental.
  • Estímulo ao fortalecimento da proteção ambiental das Unidades de Conservação.
  • Incentivo ao estabelecimento de novas Unidades de Conservação.
  • Ênfase nas ações de compensação ambiental nas áreas afetadas pelos empreendimentos.
  • Promoção da justiça socioambiental, visando garantir recursos necessários para todos os grupos, especialmente os mais vulneráveis.
  • Destinação de recursos financeiros para fins de mitigação, recuperação e preservação das áreas ambientais afetadas pelos empreendimentos.

Os recursos financeiros destinados à compensação ambiental serão fixados pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Esse percentual não pode ser inferior a 1% dos investimentos necessários para a implantação do empreendimento.

Além disso, a lei determina que pelo menos 70% dos recursos financeiros oriundos da compensação ambiental devem ser aplicados em Unidades de Conservação localizadas na área de intervenção do empreendimento, ou em medidas mitigatórias de impacto ambiental.

Cabe ao órgão ambiental licenciador assegurar a correta previsão e aplicação dos recursos financeiros destinados à compensação ambiental, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas em normas e regulamentações ambientais vigentes.



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