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no Bairro dos Bancários

Praça da Paz é alvo de pichações logo após trabalho de zeladoria

O superintendente executivo da EMLUR, Igo Morais, lamentou o ocorrido e incentivou a população a denunciar atos de vandalismo

Por Carlos Rocha Publicado em
Praca da Paz e alvo de pichacoes logo apos trabalho de zeladoria 3

Moradores do Bairro dos Bancários, na zona sul de João Pessoa, foram surpreendidos com pichações na Praça da Paz, após um recente trabalho de zeladoria realizado pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana (EMLUR). O superintendente executivo da EMLUR, Igo Morais, lamentou o ocorrido e incentivou a população a denunciar atos de vandalismo.

Em declaração, Igo Morais expressou sua tristeza com a situação, ressaltando os esforços da prefeitura em manter a cidade limpa e bem cuidada. Ele destacou que a EMLUR desempenha seu papel, mas a ação de vândalos compromete o patrimônio público.

O superintendente reforçou o apelo à população para que seja parceira na preservação dos espaços públicos e denuncie atos de vandalismo nos canais da prefeitura de João Pessoa e também para as forças de segurança através do número 190 da Polícia Militar. Ele ressaltou que é triste presenciar a destruição de um equipamento de grande importância para a região sul e para a capital.

"Nessa situação pontual, na pintura e revitalização da Praça da Paz, nos Bancários, no outro dia nos deparamos com vândalos que, na escuridão da noite, vão para lá e danificam o patrimônio público, pichando aquele equipamento de tanta importância para a região sul e também para toda a capital de João Pessoa. Portanto, externo minha tristeza e também faço um apelo ao poder e às forças policiais para que combatam esse tipo de atitude, que só destrói e tira a beleza da nossa cidade", disse o superintendente.

Igo Morais informou que atos de vandalismo como esse podem ser denunciados também para a Secretaria Municipal de Segurança, através do número 153, um serviço que funciona 24 horas por dia.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental pela Lei 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.



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