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Justiça torna réu grupo que fez comentários racistas contra indígenas em rede social na PB

Os denunciados podem ser condenados a penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça Federal da PB seleciona estagiários de Tecnologia da Informação
Justiça Federal da PB seleciona estagiários de Tecnologia da Informação (Foto: Reprodução/ Twitter)

A Justiça Federal na Paraíba recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis pessoas pelo crime de racismo, na modalidade de xenofobia, por meio de comentários feitos em postagem na rede social Instagram contra indígenas da etnia Warao, oriundos da Venezuela.

Os comentários foram feitos em um vídeo e foto publicados no perfil de um comunicador local. Os denunciados podem ser condenados a penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa e indenização pelos danos sociais causados à coletividade. Devido à acusação por crimes raciais, não é permitida a possibilidade de acordos de não persecução penal.

Ao receber a denúncia, o Juízo citou uma decisão do STF que tornou crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo em redes sociais abertas. A Corte Suprema definiu que o princípio da liberdade de expressão não inclui o direito de incitar ao racismo, prevalecendo os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica.

O crime ocorreu em 2020, por meio de comentários feitos em uma postagem sobre uma abordagem policial a uma casa habitada por indígenas em João Pessoa. Os denunciados disseminaram intolerância, preconceito e ódio, atribuindo insultos como "preguiçosos", "safados", "vagabundos", e até mesmo sugerindo a morte dos indígenas venezuelanos.

O procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza, responsável pela denúncia, destaca que tais comentários não apenas prejudicam as pessoas diretamente visadas, mas também enfraquecem o tecido social, minando a coesão social. Ele ressalta que a intolerância e o preconceito são não apenas crimes morais, mas uma afronta aos princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana.

Na denúncia, o procurador argumenta que não há diferenças biológicas entre os seres humanos, e a divisão em raças é um processo político-social. Além das penas de reclusão, o MPF solicita multa e reparação dos danos sociais causados pela infração.

Os seis acusados, Luiz Emerson Silva Moreira Franco, Liege Costa de Freitas, Gildásio Marinho Costa, Josefa Pereira Pedrosa, Flávio Estevam de Azevedo e Cristian de Lima Machado, foram denunciados pelo crime de racismo. A acusação baseia-se na prática de discriminação e preconceito racial contra o povo indígena da etnia Warao. O crime prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e reparação dos danos sociais à coletividade.



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