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IPTU e TCR podem ser pagos com descontos a partir desta segunda (15)

Saiba como emitir boleto do IPTU e garanti desconto de até 20% em João Pessoa

Por Redação T5 Publicado em
Contribuintes podem antecipar pagamento do IPTU e TCR em João Pessoa
Contribuintes podem antecipar pagamento do IPTU e TCR em João Pessoa (Foto: Reprodução/Secom-JP)

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de 2024, em João Pessoa, podem ser pagos com desconto a partir desta segunda-feira (15). Os boletos podem ser gerados através do Portal do Contribuinte e, pagando de forma antecipada, podem ter descontos de até 20%.

De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 8 de março. E neste ano está mantido o desconto adicional de 5% aos contribuintes que estavam em dia com a prefeitura no último dia 31 de dezembro.

Saiba como emitir boletos do IPTU e TCR
Saiba como emitir boletos do IPTU e TCR (Foto: Reprodução/Secom-JP)

De acordo com o secretário da Receita, Sebastião Feitosa, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2022 a novembro de 2023, houve a atualização de 4,68% no valor cobrado.

Boletos

O endereço para ter acesso às guias é https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/ , onde o contribuinte pode escolher a opção de pagamento. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 5 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Para quem não tem acesso ao computador, será iniciada em fevereiro a distribuição das guias de pagamento através dos Correios.

Confira o calendário de vencimento dos pagamentos:

  • 08/03 – Cota Única com desconto;
  • 05/04 – Total do exercício sem desconto; Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
  • 1ª parcela: 08/03;
  • 2ª parcela: 05/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 07/06;
  • 5ª parcela: 05/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 06/09;
  • 8ª parcela: 07/10;
  • 9ª parcela: 07/11;
  • 10ª parcela: 06/12.


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