IPTU e TCR de João Pessoa podem ser antecipados a partir de segunda (15)
A medida pode gerar 20% de desconto para quem optar pelo pagamento à vista
A partir desta segunda-feira (15), os contribuintes de João Pessoa poderão antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2024. A atualização de 4,68% no valor dos tributos foi anunciada pela Secretaria da Receita Municipal (Serem).
As guias de pagamento estarão disponíveis no Portal do Contribuinte, permitindo que os cidadãos efetuem o pagamento por meio de código de barras ou PIX. O calendário fiscal estabelece que o pagamento em cota única, com 15% de desconto, terá vencimento no dia 8 de março. Mantendo a tradição, a gestão do prefeito Cícero Lucena oferece um desconto adicional de 5% para os contribuintes em dia até o último dia de dezembro do ano anterior, totalizando 20% de desconto para quem optar pelo pagamento à vista.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, a distribuição das guias pelos Correios terá início em fevereiro. Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única até 8 de março, com desconto, ou parcelar em 10 vezes, com vencimento em 5 de abril. O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida, exceto para quem optar pelo pagamento parcelado.
O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, destaca a continuidade do benefício concedido pelo prefeito Cícero Lucena, ressaltando que o contribuinte em dia com a administração municipal ganha um desconto adicional de 5% nos tributos. Ele observa que, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de novembro de 2022 a novembro de 2023, houve uma atualização de 4,68% no valor cobrado.
O acesso às guias pode ser realizado por meio do site https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde o contribuinte deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica. O calendário de pagamentos, conforme a Serem, é o seguinte:
Calendário de Vencimentos dos Pagamentos:
- 08/03: Cota Única com desconto;
- 05/04: Total do exercício sem desconto;
- Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
- 1ª parcela: 08/03;
- 2ª parcela: 05/04;
- 3ª parcela: 08/05;
- 4ª parcela: 07/06;
- 5ª parcela: 05/07;
- 6ª parcela: 07/08;
- 7ª parcela: 06/09;
- 8ª parcela: 07/10;
- 9ª parcela: 07/11;
- 10ª parcela: 06/12.