Isenção do IPVA: saiba quem tem direito e como solicitar
Prazo para pedir isenção do IPVA em 2024 vai até o dia 29 de dezembro
O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2024 segue até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. O contribuinte pode requerer a isenção do tributo pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado até o final do prazo, o contribuinte perderá o direito de isenção do IPVA em 2024.
Quem tem direito de isenção?
A isenção se aplica às categorias de pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas ou motorista de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Saiba como solicitar
Via e-mail - Para quem vai requerer a isenção via e-mail, precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected] . Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em Documentos Necessários para isenção (acesse aqui).
Presencial – Para quem optar em protocolar pessoalmente a isenção do IPVA 2024, deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
Endereço – Veja as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB aqui e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB aqui.
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