TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
na Paraíba

Proprietários de veículos já podem consultar o valor do IPVA 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibilizou em seu portal a tabela com os valores do tributo para cada modelo

Por Carlos Rocha Publicado em
Proprietários de veículos já podem consultar o valor do IPVA 2024
Proprietários de veículos já podem consultar o valor do IPVA 2024 (Foto: reprodução/ Redes Sociais)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem antecipar o conhecimento do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o exercício de 2024. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibilizou em seu portal a tabela com os valores do tributo para cada modelo e segmento, com base na pesquisa da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A consulta está acessível através do link https://acesse.one/sefaz-pb-valor-ipva-2024.

A pesquisa permite aos donos de veículos consultar o valor do IPVA para o próximo ano utilizando algumas características básicas, como o ano de fabricação e a descrição do modelo do veículo. O valor do tributo, a ser pago a partir de janeiro de 2024, varia de acordo com as especificações de cada modelo, sendo definido pelo valor de mercado conforme a tabela Fipe.

Redução Média: A Sefaz-PB destaca que a redução média do valor do IPVA para 2024 será de 2,99%. Notavelmente, o segmento de carros de passeio/automóveis terá a maior redução média, alcançando 3,99%.

Frota e Isenção: A Paraíba conta atualmente com uma frota total de 1,5 milhão de veículos. Vale ressaltar que a frota tributável exclui os veículos com isenção, como aqueles acima de 15 anos de uso (fabricados até 2008), motocicletas de até 170 cilindradas, portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico.

Calendário de Pagamento: O calendário de pagamento do IPVA para o ano de 2024 será escalonado ao longo de dez meses, seguindo o número final da placa do veículo. A Sefaz manteve o desconto de 10% na cota única à vista para pagamentos antecipados e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo.

Para aqueles que optarem pelo desconto de 10%, o pagamento antecipado varia de janeiro a outubro, com a placa final 1 correspondendo a janeiro e a placa final 0 ao mês de outubro. O último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro, será a data limite para o pagamento antecipado com o desconto de 10%, determinado pelo número final da placa do veículo.

Leia também:



Relacionadas