Recusar bafômetro: o que acontece com quem não faz o teste?
Autuações durante blitz da lei seca podem resultar na suspensão do direito de dirigir.
É sabido que a mistura entre álcool e direção está longe de ser uma boa escolha. No Brasil, a prática, inclusive, tem tolerância praticamente zero com relação à quantidade de álcool a ser consumida antes de dirigir um automóvel. E, isso deve-se principalmente a lei 11.705, de 2008.
Popularmente conhecida como 'Lei Seca', a autuação conta com a emissão de infrações administrativas e até penais aos condutores flagrados sob efeito de álcool.
Mas, o que acontece com quem se recusa a fazer o bafômetro numa blitz?
O etilômetro - popularmente conhecido como bafômetro - é um equipamento utilizado para aferição dos índices de álcool no sangue. Quando o condutor parado numa blitz se recusa a fazer uso do aparelho é lavrado um auto de infração. Em resumo, a penalidade é praticamente a mesma aplicada àquele cujo teste deu positivo para o consumo de álcool. Isso decorre do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).
Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o motorista que recusou o teste como se tivesse feito o exame e tido um resultado positivo. Além da multa no valor de R$ 2.934,70, há um processo que determina a suspensão da habilitação no período de 12 meses.
Vale ressaltar que há questionamentos com relação a medida - que é considerada irregular por especialistas. Isso, baseado na compreensão da Constituição Federal, que afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
É importante frisar que a multa e a suspensão do direito de dirigir são oficializadas apenas após processos, que contam com a garantia do direito de defesa por parte do motorista - que tem a possibilidade de recorrer com base em possíveis irregularidades cometidas na lavratura da infração ou desrespeito aos prazos.
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