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Recusar bafômetro: o que acontece com quem não faz o teste?

Autuações durante blitz da lei seca podem resultar na suspensão do direito de dirigir.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Testes do bafômetro são realizados em blitz
Testes do bafômetro são realizados em blitz (Foto: Reprodução / DETRAN-PB)

É sabido que a mistura entre álcool e direção está longe de ser uma boa escolha. No Brasil, a prática, inclusive, tem tolerância praticamente zero com relação à quantidade de álcool a ser consumida antes de dirigir um automóvel. E, isso deve-se principalmente a lei 11.705, de 2008.

Popularmente conhecida como 'Lei Seca', a autuação conta com a emissão de infrações administrativas e até penais aos condutores flagrados sob efeito de álcool.

Mas, o que acontece com quem se recusa a fazer o bafômetro numa blitz?

O etilômetro - popularmente conhecido como bafômetro - é um equipamento utilizado para aferição dos índices de álcool no sangue. Quando o condutor parado numa blitz se recusa a fazer uso do aparelho é lavrado um auto de infração. Em resumo, a penalidade é praticamente a mesma aplicada àquele cujo teste deu positivo para o consumo de álcool. Isso decorre do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).

Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o motorista que recusou o teste como se tivesse feito o exame e tido um resultado positivo. Além da multa no valor de R$ 2.934,70, há um processo que determina a suspensão da habilitação no período de 12 meses.

Vale ressaltar que há questionamentos com relação a medida - que é considerada irregular por especialistas. Isso, baseado na compreensão da Constituição Federal, que afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

É importante frisar que a multa e a suspensão do direito de dirigir são oficializadas apenas após processos, que contam com a garantia do direito de defesa por parte do motorista - que tem a possibilidade de recorrer com base em possíveis irregularidades cometidas na lavratura da infração ou desrespeito aos prazos.

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