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Definição

Sancionada política de combate à pedofilia na Paraíba

Objetivo é de desenvolver ações para promover a educação e a conscientização sobre a pedofilia.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Dentre os princípios da lei está a proteção da dignidade da pessoa humana
Dentre os princípios da lei está a proteção da dignidade da pessoa humana (Foto: Reprodução / Governo Federal)

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (30), estabelece a criação e designação da política estadual de combate à pedofilia. A lei 12.915, de 29 de novembro de 2023, tem como objetivo prevenir, identificar, combater e erradicar a pedofilia no e por meio de ações específicas.

Dentre os princípios da lei está a proteção da dignidade da pessoa humana, além da proteção integral da criança e do adolescente, participação da sociedade civil e integração das políticas e ações de governo.

Por meio de ações educativas, deve-se promover a educação e a conscientização sobre a pedofilia a fim de fortalecer a rede de proteção às vítimas. A partir daí devem ser criados programas educativos, protocolos de atendimento e incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Caberá ao Poder Executivo estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para a realização das ações previstas na lei, que entra em vigor na data da sua publicação.

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