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Lei cria ajuda de custo para agentes da Segurança Pública na Paraíba

Valor será pago aos profissionais que atenderão as escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de serviço.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Ajuda de custo será paga por hora trabalhada
Ajuda de custo será paga por hora trabalhada (Foto: Divulgação / PMPB)

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (18), traz a publicação da lei que cria a ajuda de custo operacional para agentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Agentes Socioeducativos da Fundac.

A medida estabelece remuneração aos servidores que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho, condicionado ao interesse do poder público.

Os valores chegam até R$ 66,30, por hora trabalhada (majorada), para delegados da Polícia Civil incluídos na classe especial. Os peritos, também na classe especial, recebem até R$ 50,86. Já para a Polícia Militar, por exemplo, soldados receberão R$ 13,20 (hora normal) e  R$ 17,16 (hora majorada). Coronéis têm a maior remuneração da categoria, indo de R$ 47,08 (hora normal) e R$ 61,20 (hora majorada).

Segundo o documento, a ajuda de custo operacional é de natureza indenizatória, não incidindo para efeito de cálculo da previdência e do imposto de renda

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