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Regras alteram trabalho de ambulantes na orla de João Pessoa; conheça

Normas determinam horário e utilização de equipamentos nas praias de Cabo Branco e Tambaú

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Trabalho entre os que utilizam a faixa de areia ou orla deve ser disciplinado
Trabalho entre os que utilizam a faixa de areia ou orla deve ser disciplinado (Foto: Assessoria / Emlur)

Com o reordenamento de trabalhadores ambulantes na orla de João Pessoa, profissionais devem obedecer as normas que constam no edital divulgado pela prefeitura. As exigências envolvem comportamento, horário e utilização de equipamentos para o trabalho na região das praias de Cabo Branco e Tambaú.

O edital foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), em julho deste ano.

Foram 344 vagas disponibilizadas -  distribuídas para categorias como comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão, artistas de rua, bugueiros, guias turísticos, embarcações e comerciantes que alugam mesas e cadeiras na praia.

Para ambulantes foram projetadas 200 licenças - entre os que circulam na areia e no calçadão. Confira, abaixo, o perfil a ser adotado pelos que tiveram as inscrições validadas e autorização para o trabalho.

Confira regras aos ambulantes da faixa de areia:

  • Não pode usar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, para atrair a atenção dos banhistas ou comercializar itens;
  • Não pode se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras ou banco para comércio;
  • Não pode cercar área da faixa de areia;
  • Na abertura de cocos, por exemplo, não pode usar itens cortantes (como facas, facões ou machadinhas). O coco deve ser aberto com furador;
  • Não pode circular fora do horário autorizado - 5h às 16h e 16h à 0h;
  • A fabricação de bebidas e alimentos, como raspadinha, queijo, camarão e outros itens só é possível com autorização da vigilância sanitária.

Confira as determinações aos ambulantes que trabalham no calçadão:

  • Expediente das 5h às 16h (turno da manhã) e das 16h às 00h (turno da tarde)
  • Não pode circular em pontos como a ciclovia, largos e praças da orla;
  • Não é permitido o cerco na área do calçadão;
  • Não pode usar instrumentos cortantes na produção dos itens alimentícios e é vedada a circulação fora do perímetro autorizado;
  • Não pode usar ponto fixo. O trabalho é realizado apenas com equipamentos que possam ser transportados por carrinho.
  • Não pode usar botijões, churrasqueiras, fritadeiras e aparelhos elétricos para produzir os alimentos.
  • Não é permitida a venda de artigos como vestuário, pet shop e jardinagem;
  • Usar equipamentos que causem a poluição sonora.

Os vendedores autorizados deverão portar um crachá oferecido pela Sedurb. Já para artistas de rua, foram disponibilizadas 30 autorizações. Para guias turísticos foram 60 vagas, bugueiros com 70 oportunidades e 14 para embarcações de turismo.

Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.

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