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Decisão do STF

Justiça mantém provas do concurso da PM na Paraíba

Julgamento do mérito a respeito do percentual de apenas 10% das vagas para mulheres deve ocorrer em outra etapa.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Provas objetivas estão agendadas para este fim de semana
Provas objetivas estão agendadas para este fim de semana (Foto: Divulgação / Gov-PB)

O ministro André Mendonça, do Superior Tribunal de Federal (STF), negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o percentual de 10% no ingresso de mulheres nas forças de segurança da Paraíba mediante concurso público. A decisão incidirá no certame do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar da Paraíba (PMPB) - cujas provas objetivas serão realizadas no próximo domingo (29).

Com isso, a decisão em caráter provisório, as provas podem acontecer mediante os critérios estabelecidos em edital. Mas, não descarta uma possível nova decisão em prol da equidade de gênero.

Tem-se, portanto, que a norma ora questionada, presumidamente constitucional, somente terá aplicação prática no momento da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva, com a posterior convocação dos candidatos habilitados à próxima fase do certame, em data ainda a ser definida”, diz o relator na decisão.

O STF pede esclarecimentos por parte do Governo da Paraíba e da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O prazo é de 5 dias.

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