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Mães de filhos com TEA terão prioridade em atendimento psicossocial na rede de saúde da PB

Lei garante garante direito ao atendimento psicossocial prioritário na rede de saúde do estado.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Lei foi sancionada e está em vigor
Lei foi sancionada e está em vigor (Foto: Reprodução / Governo da Paraíba)

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (7) traz a sanção da lei que garante direito ao atendimento psicossocial prioritário na rede de saúde do estado para mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do Espectro Autista (TEA).

De autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos), o texto estabelece que a vigência do atendimento seja cumprida em unidades da rede pública de saúde, nos hospitais públicos e particulares, clínicas, CAPs, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde.

A mãe usuária ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico "ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista", diz a norma.

A lei está em vigor e deve ser cumprida.

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