Polícia nega injúria racial em denúncia de crime no Manaíra Shopping
Psicopedagoga relatou ter sido vítima de injúria dentro da loja Ri Happy
A Polícia Civil concluiu o inquérito referente à denúncia da psicopedagoga Alice Fidelis. A profissional disse ter sido vítima de injúria racial, no Manaíra Shopping, em João Pessoa, no início de agosto deste ano. Ao Portal T5, o delegado Marcelo Falcone disse que a cliente foi vítima do crime de constrangimento ilegal, artigo 146 do Código Penal.
O documento com as informações da investigação foi enviado ao Ministério Público da Paraíba. O crime citado contra a vendedora da loja tem pena prevista em detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Nas redes sociais, Alice informou que registrou um boletim de ocorrência sobre o caso no dia 1º de agosto. Ela disse que entrou na loja para comprar um brinquedo que seria utilizado em aulas de terapia com crianças e que, ao deixar a loja, foi abordada por uma vendedora.
“Fui chamada pela moça e ela pediu que eu abrisse minha bolsa. Eu abri a bolsa, ela olhou e nisso chegaram dois seguranças do shopping. Aí ela perguntou: ‘E esse jogo aqui, você comprou agora?’, e eu disse ‘não, comprei em outro momento e em outra loja’. E as pessoas que estavam lá me olhavam com um olhar de julgamento”, relatou Alice, chorando.
“Eu fiquei muito constrangida, pelo fato de ela ter me abordado daquela forma. Eu só desejo que outras pessoas não passem por isso também”, finalizou.
Após a repercussão da denúncia, a Ri Happy disse que entrou em contato com a consumidora, pedindo desculpas pelo ocorrido. "A empresa rechaça veementemente qualquer tipo de atitude de preconceito e discriminação, por isso está tomando as medidas cabíveis sobre o caso, além de reforçar o treinamento sobre as políticas de atendimento na loja", disse em nota. O Manaíra Shopping declarou que repudia qualquer espécie de preconceito.
Injúria
No início deste ano, foi sancionada a Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
Vale lembrar que, enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
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