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Justiça condena envolvidos na morte do comandante da Guarda Municipal de Conde

Sérgio Carneiro da Silva foi assassinado durante uma tentativa de assalto

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Sérgio Carneiro era comandante da Guarda Municipal de Conde.
Sérgio Carneiro era comandante da Guarda Municipal de Conde. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A Justiça da Paraíba condenou três homens que participaram da tentativa de assalto em que foi morto o comandante da Guarda Civil do município de Conde, Sérgio Carneiro da Silva. O crime aconteceu no dia 19 de outubro de 2022, na Avenida Cabo Branco, em João Pessoa.

A sentença, proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, condenou Luiz Augusto Alves dos Santos a 37 anos e seis meses de reclusão; João Lucas Silva Lustosa a 35 anos e cinco meses de reclusão e Rafael Dantas Venâncio a 26 anos, seis meses e cinco dias de reclusão, pelo crime descrito no artigo 157, §3º, inciso II, c/c artigo 29, todos do Código Penal.

Conforme a Justiça, os acusados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Sérgio Carneiro da Silva, chegando a ser efetuado disparos contra a vítima, causando a sua morte. Segundo se apurou, a vítima estava no interior de um veículo HB20, que estava estacionado na avenida Cabo Branco, na companhia de uma colega de trabalho, quando chegaram dois indivíduos, a pé, por trás do veículo, os quais anunciaram o assalto, dizendo: "Perdeu, perdeu".

Quando os assaltantes chegaram, a vítima sacou uma pistola. No entanto, um dos assaltantes, que também estava com uma pistola, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima, ceifando-lhe a vida. Após isso, os assaltantes saíram do local, fugindo na mesma direção que chegaram. A vítima chegou a acelerar o carro e pediu para sua colega chamar a polícia, pois ele havia sido alvejado, mas logo perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um poste, vindo a óbito no local.

Ato contínuo, policiais civis passaram a empreender diligências, com o intuito de elucidar o fato, de modo que conseguiram acessar imagens de câmeras de segurança dos prédios arredores do local da ocorrência, vindo a identificar a participação dos acusados. Da análise das imagens, foi possível observar que o veículo Fiat Siena, o qual era conduzido pelo acusado Rafael de Souza Venâncio, passou pela orla, fazendo o levantamento para escolher o alvo. Após visualizar o carro da vítima estacionado na avenida Cabo Branco, com dois ocupantes, o condutor do veículo Fiat Siena parou em uma rua paralela.

Em seguida, os outros dois ocupantes do veículo Fiat Siena, Luiz Augusto e João Lucas, desceram e seguiram caminhando pela rua Mirtes Bichara Sobreira em direção à orla, onde o carro da vítima estava estacionado.

O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia, uma vez que as provas nos autos e os relatos das testemunhas indicam com clareza a prática de latrocínio, razão pela qual a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas.

Na sentença, o juiz afirma que nos crimes contra o patrimônio, geralmente, perpetrados na clandestinidade a palavra da vítima assume maior relevância, preponderando sobre as declarações dos acusados, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como é o caso dos autos. Da decisão cabe recurso.

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