Prefeito de São Mamede deve ser encaminhado para presídio de Patos
A determinação foi do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, emitiu uma decisão nesta sexta-feira (18) determinando que o prefeito de São Mamede, Umberto Jeferson, e os outros investigados presos na Operação Festa no Terreiro 2, sejam encaminhados ao presídio masculino Romero Nóbrega, em Patos, no Sertão paraibano.
Umberto Jeferson, assim como os empresários Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda, estavam sob custódia no 4º Batalhão de Bombeiros de Patos, por decisão do juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos.
A determinação do desembargador considera que os investigados devem ser detidos em celas comuns, porém o prefeito Umberto Jeferson será mantido em um local separado dos demais envolvidos. Márcio Murilo justificou essa decisão afirmando que a segregação no mesmo ambiente poderia acarretar perigo à integridade física e psicológica do prefeito.
"A desigualação ancorada pela Lei atende ao imperativo constitucional de proteção à integridade física, moral e psicológica das pessoas institucionalizadas, com vistas a evitar que determinados presos, por essa razão, sofram animosidade ou represálias de ordem física e/ou psíquica por parte dos detentos comuns", explicou o desembargador.
A Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada pela Polícia Federal e GAECO/MPPB na última terça-feira (15), tem como objetivo desmantelar um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Patos e São Mamede, além de mandados de prisão preventiva.
O nome da operação é uma alusão ao vocabulário utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações. A investigação apura crimes como frustração do caráter competitivo de licitação, violação de sigilo em licitação, afastamento de licitante, fraude em licitação ou contrato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, todos previstos no Código Penal brasileiro.
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