Psicopedagoga que denunciou injúria no Manaíra Shopping deve processar loja
Jovem disse que não teve retorno do estabelecimento após tentar acordo
A psicopedagoga Alice Fidelis, que denunciou no início deste mês de agosto ter sido vítima de injúria racial, no Manaíra Shopping, em João Pessoa, informou ao Portal T5 que também deve acionar a loja Ri Happy na Justiça. A funcionária suspeita do crime é investigada pela Polícia Civil da Paraíba.
Segundo Alice, a loja não deu seguimento as tentativas de acordo a respeito do caso. Alice conta que não conseguiu se reunir com representantes do estabelecimento após receber uma proposta de compensação que envolvia brinquedos. "Segunda-feira passada eles me mandaram uma proposta que não é cabível", informou. Ainda disse que a defesa pediu um reunião para se chegar a um acordo e que não houve resposta.
"A gente não conseguiu ter a reunião", antecipou. E completou: "A gente vai seguir judicialmente".
Interrogatório da funcionária
O depoimento ocorrerá nesta semana, segundo o delegado Marcelo Falcone, responsável pelas investigações. O dia não foi divulgado pela dimensão do caso na imprensa, explicou o delegado.
O que dizem os citados
Após a repercussão da denúncia, a Ri Happy disse que entrou em contato com a consumidora, pedindo desculpas pelo ocorrido. "A empresa rechaça veementemente qualquer tipo de atitude de preconceito e discriminação, por isso está tomando as medidas cabíveis sobre o caso, além de reforçar o treinamento sobre as políticas de atendimento na loja", disse em nota. O Manaíra Shopping declarou que repudia qualquer espécie de preconceito.
Novo posicionamento
A respeito das alegações feitas por Alice no começo desta reportagem, o Portal T5 buscou a assessoria de Comunicação da Ri Happy. Até a publicação desta matéria não havia reposta. Contudo, surgindo novas informações, o conteúdo será atualizado.
Injúria racial é crime
No início deste ano, foi sancionada a Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
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