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Vereadores de mais uma cidade na PB são cassados por fraude

Após a suspensão, ficou determinada a realização de novas eleições.

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
TRE PB
(Foto: Divulgação/ TRE-PB)

Oito vereadores do município de Boqueirão, na Paraíba, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), nesta segunda-feira (3). O motivo seria a fraude na cota de gênero na eleição de 2020. Após a suspensão, ficou determinada a realização de novas eleições. Os suplentes dos vereadores também foram afetados pela decisão.

Confira a lista dos vereadores cassados:

Josinaldo Porto (PSD);

Teta (PSD);

Fábio Rodrigues (PSD);

Lito Durval (PSD);

Paulo César (PSD);

Mikael Leal (PP);

Tácio (PP);

 Luciano LGA (PP).

O número representa 70% da composição total do poder legislativo do município. Apenas os vereadores Renato da Ambulância (PTB), Francimar Viola (PTB) e Baro (PTB).

De acordo com a presidente do TRE-PB, a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, os políticos permanecerão nos cargos até que a nova eleição seja realizada. “Resolvemos ponderar sobre qualquer discordância e achamos mais prudente, nesse caso, manter os vereadores até que os novos sejam diplomados”, anunciou.

Caso recorrente

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou os votos e cassou o mandato de dois vereadores de Santa Rita: Kinho de Lerolândia e Jardel de Pinto, ambos do Avante. A ação teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior e foi votada em plenário durante sessão ordinária no dia 19 de junho.

De acordo com o TRE-PB, o partido dos parlamentares teria fraudado a cota de gênero, apresentando candidaturas laranjas de vereadoras mulheres. Os magistrados apontaram irregularidades na candidatura da vereadora Edilma do Povão, do Avante, que não contabilizou votos.

Com a decisão, os suplentes dos vereadores também não poderão assumir os mandatos, uma vez que os votos da chapa foram anulados. Os titulares, no entanto, não estão inelegíveis e podem disputar as eleições municipais em 2024. O TRE-PB entendeu que não era cabível a aplicação da sanção em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

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