Vereador de Santa Rita tem mandato cassado por fraude nas eleições
A decisão atual é do juiz José Ferreira Ramos Júnior, do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em segunda instância, pela cassação do mandato do vereador Tenente Jair, do município de Santa Rita, que fica na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi tomada devido a uma fraude relacionada à cota de gênero durante as eleições de 2020.
Em fevereiro de 2022, a juíza Anna Carla Falcão, da 2ª Zona Eleitoral da Paraíba, havia determinado a cassação do mandato do Tenente Jair, juntamente com os suplentes Tita e Gustavo, todos filiados ao PROS e concorrentes nas eleições de 2020. A decisão atual é do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
A Justiça acatou a argumentação da defesa dos ex-candidatos a vereador Paulinho Nascimento e Bruno de Cicinha, ambos do PP, de que o PROS teria utilizado candidaturas fictícias para cumprir a cota feminina estabelecida pela legislação eleitoral.
A corte rejeitou os argumentos da defesa do Tenente Jair, que alegava que as candidatas que não receberam votos na chapa do PROS haviam desistido da disputa.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior considerou que a falta de participação nas convenções, ausência de campanha e prestação de contas idênticas são evidências suficientes para comprovar a fraude.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher no mínimo 30% das candidaturas com mulheres em eleições proporcionais. O objetivo da lei é garantir uma participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorrem a cargos no poder legislativo.
No entanto, é frequente a identificação de fraudes às cotas de gênero, por meio das conhecidas "candidaturas laranjas", uma artimanha utilizada para simular o cumprimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política, favorecendo os candidatos do sexo masculino.
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