Pessoas com câncer podem usar assento preferencial em ônibus na PB
Veículos devem ter cartazes, placas ou comunicados fixados em local visível informando o que determina a lei.
A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (22), traz a determinação que oficializa a condição de preferência a pacientes oncológicos nos assentos especiais no transporte público e coletivo de passageiros em todo estado.
Segundo a normativa, fica assegurado à pessoa em tratamento oncológico o assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, ou qualquer outro veículo que integre a rede. Para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
A partir de hoje, os veículos devem ter cartazes, placas ou comunicados fixados em local visível informando o que determina a lei.
Em João Pessoa
Vale lembrar que, por força de lei - a 1.859, de 9 de março de 2017, todos assentos no transporte coletivo de passageiros em João Pessoa são considerados preferenciais.
Leia mais: