Publicada lei que institui o piso da enfermagem na Paraíba
Documento foi assinado pelo governador João Azevêdo (PSB)
Foi publicada, no Diário Oficial da Paraíba desta quarta-feira (28), a lei que institui no estado o piso salarial nacional dos enfermeiros, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem do grupo ocupacional serviços de saúde.
De acordo com o documento, assinado pelo governador João Azevêdo (PSB), a lei entra em vigor a partir da data de publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023. Ou seja, os profissionais incluídos na legislação devem receber a remuneração a partir da próxima folha salarial do estado.
Os enfermeiros que trabalham no serviço público estadual passam a receber, no mínimo R$ 4.750, valor estipulado no piso. Para os técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem é fixado 70% e 50% do valor.
A lei ainda prevê que as despesas decorrentes do pagamento do piso devem ser custeadas com os recursos previstos na Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, e recursos do tesouro destinados à ações e serviços públicos de saúde.
Também estão acolhidas pela lei as parteiras. O cargo terá equiparação salarial ao de auxiliar de enfermagem, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
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