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Lei garante presença de pai e mãe em procedimentos médicos com crianças na PB

A lei, no entanto, não se aplica aos casos em que a prerrogativa ofereça algum em risco a vida do paciente.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Agora, presença dos pais é garantida por lei em atendimentos médicos
Agora, presença dos pais é garantida por lei em atendimentos médicos (Foto: Divulgação / PMJP)

Foi sancionada nesta quinta-feira (4), a lei que garante acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis de crianças no acompanhamento a consultas e internações nas nas unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba.

A lei de número Nº 12.627 tem autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT). A lei destaca, inclusive, que para efeitos de sua validade, crianças são consideradas as pessoas de até 12 anos. "As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico", completa.

A lei, no entanto, não se aplica aos casos em que a prerrogativa ofereça algum em risco a vida do paciente. E acrescenta: nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis.

A determinação entra em vigor a partir da data de publicação. Clique aqui e confira o Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) a partir da página 3.

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