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Nova lei: pessoas com sofrimento psíquico podem ser acompanhadas por animais

Determinação é valida para espaços públicos e privados de quaisquer natureza, incluindo na área de transporte.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Animais devem estar devidamente identificados para garantia da lei
Animais devem estar devidamente identificados para garantia da lei (Foto: Reprodução / ANP Trilhos / MetrôRio)

Foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) a lei de assegura que pessoas com sofrimento psíquico na Paraíba possam, se forma a necessidade, ser acompanhadas por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte do estado.

Além dos locais, o direito deve estar assegurado também ao transporte, incluindo a rede de transporte público estadual (ônibus, trens, metrô e demais veículos). No transporte privativo, qualquer que seja o meio, devendo ser observado pelas empresas que operem, detenham sede ou filial no estado da Paraíba.

A propositura é do deputado estadual Walber Virgolino (PL). A lei entra em vigor na data de publicação

Legitimação

A pessoa com sofrimentos psíquicos deverá estar com uma declaração médica que ateste a condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional. Deve-se também especificar qual é o animal que desempenha a função. Por fim, o animal de assistência emocional deverá estar identificado e que seja possível alinhá-lo com a declaração médica.

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