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Abandono paterno no período gestacional? Saiba o que fazer

Advogada explica que feto tem direitos legais antes mesmo do nascimento.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Abandono paterno é uma realidade enfrentada por milhares de mães solo
Abandono paterno é uma realidade enfrentada por milhares de mães solo (Foto: Divulgação / Gov SP)

Uma das situações mais comuns trabalhadas no direito de família diz respeito ao abandono - geralmente praticado pelos pais ainda no período gestacional. O que muitas mulheres não sabem é que, mesmo ainda em idade fetal, elas têm direito legal de contar com o suporte do homem independente da escolha de ser ou não de ser pai.

Em entrevista à TV Tambaú/SBT, no programa Tambaú da Gente Manhã nesta quarta-feira (17), a advogada Lilian Sena detalhou o que pode ser feito diante da situação parecida.

Lilian relata que o abandono paterno "acontece muitas vezes quando aquele pai ou o genitor descobre que a mulher está grávida, que vai gerar um filho dele”. As medidas judiciais cabíveis permitem que a mulher busque os direitos da criança ainda enquanto feto. “Ela deve buscar os remédios e alimentos gravídicos, que devem ser consumidos desde a gestação”, exclamou.

E completou: “bastam ter indícios para que o homem seja obrigado a pagar alimentos gravídicos, que vão desde a concepção ao nascimento do bebê. Após isso, a responsabilidade estende-se aos alimentos naturais. Em caso de continuidade do questionamento sobre a gravidade deve-se fazer o exame de DNA”.

Ainda segundo ela, a lei não obriga contato afetivo guiado pela presença física. No enquanto, o homem é obrigado a contribuir com o pleno desenvolvimento da criança - isso consiste na garantia dos direitos constitucionais, como acesso à alimentação, educação, saúde e lazer.

"Não é obrigado o contato afetivo. Sabemos que geralmente os pais abandonam os filhos. Legalmente, ninguém é obrigado a cuidar de ninguém. A mulher não pode obrigar o convívio do pai com o filho. No entanto, ele é obrigado a manter a criança, incluindo suas despesas com consultas médicas, de mobiliário e outros gastos”.

Confira a reportagem na íntegra

 



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