Governo diminui subsídio de passagens de ônibus na Grande João Pessoa
Para os usuários, não há mudanças na hora do pagamento; queda é na lucratividade das empresas
O governo da Paraíba realizou alterações na lei que regulamenta o sistema de integração de passageiros no serviço regular intermunicipal de transporte na Região Metropolitana de João Pessoa. Por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira (18), fica regulamentada a diminuição na participação do governo no pagamento de 50% para 25% na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal.
O que muda?
Para os usuários, o texto sobre a 2º da Lei nº 12.239, de 9 de março de 2022, não muda o valor da passagem na hora do pagamento no transporte coletivo. A alteração é para o subsidiado às empresas de ônibus.
Durante a pandemia da Covid-19, a medida do governo em pagar 50% na segunda passagem feita pela integração auxiliou as empresas concessionárias do serviço público, agora, o governo diminuiu essa participação para 25%.
A regulamentação esclarece que esse pagamento é aplicado apenas na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal.
Os percentuais são os seguintes:
O governo e as empresas concessionárias custearão, cada um, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da tarifa. Cabendo ao usuário o custeio do restante da tarifa.
No entanto, excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2023, o Governo do Estado da Paraíba arcará integralmente com o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa, sem a participação das empresas concessionárias. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.
Saiba mais:
O Portal T5 consultou o sindicato que representa legalmente as empresas de transporte coletivo urbano (Sintur-JP). A instituição afirmou que "não responde pelo transporte metropolitano". Também buscamos a assessoria de Comunicação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB). Não havia respostas até a última atualização do conteúdo.
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