Medida define R$ 1.320 como menor salário aos servidores na PB
Valor foi estabelecido pelo Governo Federal como o salário mínimo no país.
Por Cristiano Sacramento
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Foi publicada nesta quarta-feira (24), a medida provisória que estabelece o montante de R$ 1.320,00 como o menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais efetivos da Paraíba. Fica sendo esta, inclusive, a menor remuneração de pensão previdenciária e de ocupante de cargo comissionado. A definição consta no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
A medida, no entanto, veda qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração dos servidores. Ela é válida também aos servidores contratados, no soldo dos policiais e bombeiros militares e o provento de aposentadoria.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos válidos desde 1º de maio de 2023.
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