Quase 100 mil declarações de Imposto de Renda aguardam envio na PB
Neste ano, estima-se que sejam esperadas entre 408 mil e 419 mil declarações no estado
De acordo com o sistema da Receita Federal, até esta quinta-feira (25), cerca de 100 mil contribuintes na Paraíba ainda não enviaram suas declarações de Imposto de Renda 2023. Os cidadãos têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega do documento.
Neste ano, estima-se que sejam esperadas entre 408 mil e 419 mil declarações no estado.
Dos envios realizados até o momento, 24% correspondem à modalidade de declaração pré-preenchida, enquanto 63,863% têm direito a restituição.
O programa gerador para a elaboração das declarações pode ser obtido por meio do site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, proporcionando maior praticidade na elaboração da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já conta com informações de declarações anteriores, rendimentos e pagamentos, como planos de previdência e serviços de saúde, o que reduz a ocorrência de erros. Além disso, a entrega pode ser feita desde o início do prazo estabelecido.
Vale ressaltar que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento das restituições.
O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadrem em uma das situações determinadas pela Receita Federal.
Quem declara?
A Receita Federal disponibiliza as condições para a realização da declaração do Imposto de Renda 2023, esclarecendo quem está obrigado a efetuar o procedimento. As situações que requerem a declaração são as seguintes:
- Rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Receita bruta anual proveniente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
- Necessidade de compensar prejuízos da atividade rural atual ou de anos anteriores com as receitas futuras;
- Posse ou propriedade, incluindo terra nua, em 31 de dezembro do ano-calendário, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Opção pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano, permanecendo nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário.
É importante ressaltar que o prazo para a entrega da declaração é até o dia 31 de maio. Os contribuintes devem se atentar às suas condições e garantir o cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal.