Na PB, apenas 25% das empregadas domésticas têm carteira assinada
Dia da empregada doméstica, comemorado nesta quinta (27), celebra luta e conquistas da categoria
No dia 27 de abril, é comemorado o Dia da Empregada Doméstica, em homenagem a Santa Zita, considerada padroeira da categoria. Reconhecida pela dedicação e generosidade pela Igreja Católica, Zita trabalhou desde os 12 anos para uma família italiana, no século XIII. Muitos anos depois, a realidade da empregada doméstica que virou santa não é diferente da vivida por tantas mulheres brasileiras.
Por muito tempo, a profissão enfrentou a falta de reconhecimento e a falta de legislação. As conquistas que garantiram direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos têm pouco tempo. A PEC das Domésticas completou 10 anos no início de abril deste ano. A lei regulamentada dois anos depois estabeleceu igualdade dos direitos. Uma das beneficiadas foi a paraibana Maria José Ferreira, de 53 anos.
De segunda a sábado, quando o relógio marca 5h30 é hora de acordar, tomar banho, trocar de roupa e seguir caminho para o trabalho. Arrumar, lavar, varrer e cozinhar. Há pelo menos 30 anos, essa é a rotina de Maria José. O trabalho doméstico, que ela herdou da mãe, é feito em ‘casas de família’ e já ocupou mais da metade da vida dela.
Maria mora em João Pessoa e nessas três décadas de trabalho doméstico viu alguns direitos seus sendo garantidos. Diferente de muitas, ela permaneceu no local de trabalho e teve a carteira assinada pelo patrão.
Por estar seis dias no trabalho, Maria se sente parte da família. "Eu vi minha antiga patroa morrer, a filha do meu patrão engravidar, ter uma filha. E hoje crio como se fosse minha", diz a profissional.
Maria ainda brinca dizendo que ser empregada doméstica é uma de suas profissões.
“Aqui, além de ser empregada eu sou confidente, psicóloga... sou de tudo”
Apesar de ser um trabalho, muitas vezes, familiar e munido de afeto, a lei regulamenta os deveres para os empregadores e as garantias aos empregados.
De acordo com o Sindicato Estadual dos Empregos Domésticos do Estado da Paraíba (Sintrader), das 17 mil trabalhadoras domésticas do estado, apenas 25% exercem a função com carteira assinada.
Neste ano, a chamada PEC das Domésticas completa 10 anos. Reconhecendo assim o trabalho doméstico e garantindo: jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno entre outros direitos.
O Portal T5 conversou com a advogada trabalhista, Ana Carol, sobre a constitucionalidade desta profissão, confira:
Portal T5: Nesse ano, a conhecida PEC das domésticas completou 10 anos. De lá para cá, esses trabalhadores conquistaram reconhecimento. Mas atualmente novos desafios se desenham? Se sim, quais?
Ana Carolina Maciel: Um dos maiores desafios da categoria, ainda hoje, é o paradoxo da informalidade. Se por um lado, a luta é pela concretização dos direitos que foram adquiridos através da Lei Complementar 150/2015, por outro, diante dos baixos salários aliado ao número de integrantes do núcleo familiar, muitas se submetem ao trabalho como diarista ou optam por trabalhar sem carteira assinada para fins de recebimento de benefícios governamentais para complementação de suas rendas. Em outros casos, simplesmente o patrão não assina a carteira, sob o argumento dos encargos daí decorrentes.
Portal T5: Algumas relações de trabalho têm problemas, digo isso com relação a assédio, por exemplo. O que você acredita que seja particular da relação trabalhista com empregados domésticos?
Ana Carolina Maciel: Sem dúvidas, o empregado doméstico integra uma das categorias mais assediadas no país. Os exemplos são muitos: humilhações, cobranças excessivas, jornadas exaustivas de trabalho, muito embora exista regulamentação em relação aos horários, proibição de comer determinados tipos de comida, ameaças de perda do emprego, agressões, inclusive físicas e assédio sexual.
Portal T5: Mesmo com a lei, existem direitos que ainda hoje são desrespeitados? Se sim, quais?
Ana Carolina Maciel: Com certeza. O primeiro deles é a ausência de reconhecimento de vínculo de emprego, ou seja, anotação na carteira de trabalho. Com isso, muitos patrões, espertos ou desinformados, deixam de pagar direitos básicos e constitucionalmente garantidos como férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário. Ainda, nos deparamos com excesso de jornada de trabalho sem o pagamento de horas extras e, em muitos casos, ausência de recolhimento de FGTS.
Portal T5: A maioria dos empregados domésticos é de mulheres. Qual o motivo desse cenário?
Ana Carolina Maciel: Engana-se quem acha que o trabalho doméstico é essencialmente feminino. Temos a figura dos motoristas, caseiros e jardineiros, por exemplo. Contudo, acredito que a maioria esmagadora dos postos de trabalho doméstico são ocupados por mulheres notadamente por consequência de uma questão cultural acerca do papel da mulher na sociedade: cuidar da casa e dos filhos.
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