Venda de anabolizantes em farmácias da Paraíba tem novas regras
Comercialização deve limitar-se a 18 ampolas, além de preenchimento correto da receita
Consta na edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (21), a resolução que limita a comercialização de ampolas de medicamentos anabolizantes na Paraíba. A determinação considera a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 357, de 24 de março de 2020, que estabelece, temporariamente, o aumento da quantidade permitida em notificação de receita e receita de controle especial, além da entrega de medicamento controlado no domicílio do paciente.
"Fica determinada a proibição da comercialização, em número superior a 18 (dezoito) ampolas de medicamentos anabolizantes, dentre eles o Durateston, sob pena de responsabilidade das farmácias e drogarias onde haja inobservância à presente determinação fundamentada pela RDC/Anvisa n° 357/2020", resume.
Cabe obrigatoriamente o preenchimento da Receita de Controle Especial e a Notificação de Receita. Os documentos devem ser preenchidos de forma legível, com a quantidade escrita em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. ALém disso, devem contar também com nome e o endereço completo do paciente e a data de emissão (Lei nº 5991/1973, art. 35).
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