Escola na PB é condenada por recusar matrícula de criança autista
Caso foi registrado em Campina Grande, no Agreste do estado.

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Uma decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma escola da rede privada do município de Campina Grande, no Agreste do estado, a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança com autismo.
Conforme o processo, em novembro de 2012 os pais da criança realizaram uma reserva de matrícula para o ano letivo de 2013. Na ocasião, a reserva foi feita para dois filhos - uma criança de cinco anos com autismo e uma de três anos. Alguns dias depois, ao irem na escola para efetivar o registro dos alunos, foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Ao atender ao pedido, eles responderam a entrevista com a assistente social quando foi informado que uma das crianças tinham o autismo. Foi aí que teriam sido prontamente informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais pois já tinha "ultrapassado o número de vagas".
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, informou que não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada”, pontuou.
A defesa da escola alegou que não cometeu ato ilícito porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.
O desembargador, no entanto, frisou ainda que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou.
A decisão cabe recurso.
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