Mãe pode solicitar pensão para o filho ainda na gestação? Especialista explica
A advogada especialista em ações familiares, Lilian de Senna Cavalcanti, falou sobre o assunto
A advogada especialista em ações familiares, Lilian de Senna Cavalcanti, esteve no programa Tambaú da Gente Manhã, com Anne Gomes, tirando as dúvidas dos telespectadores em relação ao pagamento de pensão alimentícia. As dúvidas foram acerca da solicitação de pensão ainda na gestação; a quem pedir quando o pai não tem condições de arcar com as despesas e também se há possibilidade de retroação, caso o pai que paga a pensão descobre que a criança não é seu filho biológico.
Em relação à solicitação de pensão ainda durante a gestação, Lilian explicou que é legítimo e nessa fase não há necessidade de comprovação de paternidade mediante exame de DNA. Ela disse que a gestante tem direito aos chamados alimentos gravídicos, que são aqueles alimentos devidos desde a concepção do filho e antes da dele nascer.
"Enquanto perdurar essa gravidez a mulher pode requerer os alimentos gravídicos, sem a necessidade de comprovação de paternidade. Quando o DNA sair e for positivo, ele deve ser obrigado a registrar o filho e reconhecer a paternidade, mas o exame não é necessário para a solicitação dos alimentos gravídicos, é uma particularidade. Basta a ver a posição que aquela pessoa ocupa na relação, por exemplo, a mulher foi vista com ele em uma festa, ou eles namoravam. Então, subentende-se que aquela pessoa é o genitor, então basta ela pleitear", explicou.
Sobre a falta de condição financeira do genitor ou até mesmo seu óbito, a especialista afirmou que, nesses casos, a criança tem o direito aos chamados alimentos avoengos, que são subsidiários e complementares, pois são pagos pelos avós em razão do vínculo de parentesco.
"São os alimentos que a gente chama de alimentos avoengos, são os devidos pelos avós. Esses alimentos são devidos apenas em caráter complementar, quando os alimentos que o pai, que o genitor paga são insuficientes para manutenção e subsistência do filho, ou na falta deste. Então ela já pode pleitear diretamente aos avós", disse.
Questionada se o pai que vem pagando a pensão descobre que não é genitor biológico pode pedir ressarcimento, a advogada disse que a resposta é não.
"Eu tive um caso que o pai criou o filho como sendo dele, porque foi enganado pela esposa e depois descobriu que tinha sido traído. Ele não era o pai biológico, mas foi pai afetivo. Ele teve aquela criança como filho dele e o filho também teve ele como pai. Então, os alimentos não são retroativos, não retroagem. Você não pode pedir ressarcimento porque aquele alimento foi devido para subsistência da criança ou do adolescente. O que pode nesse caso é o pai que se sentiu enganado pela ex-mulher pedir uma indenização por isso, mas são o ressarcimento do que ele pagou de pensão alimentícia", finalizou.
Confira o bate papo na íntegra:
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