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'paternidade pós-morte'

Justiça autoriza menina ter nomes de pai e padrasto em certidão, na PB

A Investigação de Paternidade Post Mortem aconteceu após a morte do suposto pai.

Por Juliana Alves Publicado em
Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente
Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Justiça da Paraíba autorizou uma menina a ser registrada com os nomes do pai e do padrasto na certidão de nascimento. A decisão é da juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, que julgou a Investigação de Paternidade Post Mortem.

Na decisão, a magistrada afirmou: “Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós paternos”.

Para fundamentar a sentença, foi realizado um exame genético de DNA. Segundo a juíza, o teste “é uma prova científica incontestável, fruto do avanço da ciência, capaz de determinar com precisão e absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos dramas do Judiciário”.

A investigação de paternidade pós-morte é quando o filho busca o reconhecimento de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.

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