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Nova regra

Ampliado pacote que isenta taxistas da cobrança de ICMS na Paraíba

Novidade abrange operações internas e interestaduais realizadas por taxistas com automóveis de passageiros, desde que esses comprovem registro de motorista profissional e autorização para exercer as funções de forma cumulativa.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
As operações também devem ser realizadas por motoristas profissionais desde que, exerçam a atividade de forma cumulativa e comprovadamente
As operações também devem ser realizadas por motoristas profissionais desde que, exerçam a atividade de forma cumulativa e comprovadamente (Foto: Reprodução / PMJP)
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A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira oficializa a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em serviços ofertados por taxistas em automóveis com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l).

A isenção abrange as saídas internas e interestaduais gerenciadas por estabelecimentos fabricantes, ou por seus revendedores autorizados, de automóveis de passageiros. Os veículos devem ser movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbridos ou elétricos. As operações também devem ser realizadas por motoristas profissionais desde que, exerçam a atividade de forma cumulativa e comprovadamente (Convênio ICMS 182/22):”.

Confira a redação original

'Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profi ssionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente (Convênio ICMS 182/22):”.

A isenção consta na primeira página do DOE-PB. (Clique aqui para acessar)

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