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Volta às aulas: veja o que não pode ser cobrado na lista de material escolar

De acordo com o Procon de João Pessoa, os itens de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas

Por Juliana Alves Publicado em
Material escolar secom jp
(Foto: Secom-JP/Reprodução)

Quem já está recebendo a lista de material escolar para o ano de 2023 pelas escolas privadas, em João Pessoa, deve ficar atento para os itens irregulares solicitados pelas instituições de ensino. De acordo com o Procon da capital paraibana, os itens de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas.

Outra alerta é sobre a indução da compra desse material na própria escola ou em locais específicos. Ou seja, as escolas não podem indicar ou induzir a compra dos itens desse material escolar em um local específico ou na própria escola, condicionando isso à matrícula, porque se caracteriza venda casada, que é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Veja, abaixo, a lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas:

  • álcool; algodão;
  • Balões; bolas de sopro; plástico bolha;
  • bastão de cola quente;
  • botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;
  • carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório;
  • copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;
  • creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
  • caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;
  • palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;
  • papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;
  • medicamentos.

*Os itens listados na Lei Municipal 8.689/98 podem ser acrescidos de novos produtos, desde que sejam justificados, e ainda ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade.

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