Volta às aulas: veja o que não pode ser cobrado na lista de material escolar
De acordo com o Procon de João Pessoa, os itens de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas
Quem já está recebendo a lista de material escolar para o ano de 2023 pelas escolas privadas, em João Pessoa, deve ficar atento para os itens irregulares solicitados pelas instituições de ensino. De acordo com o Procon da capital paraibana, os itens de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas.
Outra alerta é sobre a indução da compra desse material na própria escola ou em locais específicos. Ou seja, as escolas não podem indicar ou induzir a compra dos itens desse material escolar em um local específico ou na própria escola, condicionando isso à matrícula, porque se caracteriza venda casada, que é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Veja, abaixo, a lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas:
- álcool; algodão;
- Balões; bolas de sopro; plástico bolha;
- bastão de cola quente;
- botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;
- carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório;
- copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;
- creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
- caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;
- palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;
- papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;
- medicamentos.
*Os itens listados na Lei Municipal 8.689/98 podem ser acrescidos de novos produtos, desde que sejam justificados, e ainda ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua irregularidade.
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