Lei proíbe farmácias de pedirem CPF do cliente em troca de desconto
Em caso de descumprimento, as farmácias e drogarias serão multadas
Uma lei sancionada pelo Governo da Paraíba proíbe farmácias de pedirem o CPF dos clientes para garantir descontos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (24) e já está em vigor.
De acordo com o texto da lei, as farmácias e drogarias da Paraíba estão proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto ou medicamento para fins de descontos, sem antes informar sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de dados pessoais.
Assim, a garantia de descontos na compra de remédios ou qualquer produto em farmácias ou drogarias não pode ser condicionada ao fornecimento do número do CPF do consumidor.
Ainda conforme a lei, os estabelecimentos devem colocar um aviso, em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização, informando a proibição. Em caso de descumprimento, as farmácias e drogarias serão multadas em cerca de R$ 6,2 mil. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
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