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Decreto

Governo da PB concede parcelamento extraordinário do ICMS

Decreto conta a partir da página 3 do documento.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Foto ilustrativa: USP Imagens)

Por meio de decreto publicado no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) nesta terça-feira (29), o governo da Paraíba autoriza o parcelamento extraordinário do pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não recolhidos dentro do prazo legal estipulado.

Para ter acesso ao benefício, os credores deverão buscar o requerimento formulado individualmente. A formalização deve ser entre os dias 1º e 29 dezembro. O Fisco deve homologar a intensão no pagamento da primeira parcela. Ainda segundo o decreto, este parcelamento não interfere no pagamento de outros acordos. O pagamento das parcelas podem ser de até 60.

O decreto entra em vigor a partir da data de publicação. Os detalhes constam na página 3 do documento. Clique aqui para ter acesso.

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