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Justiça impõe medidas contra assédio eleitoral em lojas do Manaíra Shopping

Empresários enviaram mensagens coagindo funcionários a votarem no candidato de sua preferência

Por Juliana Alves Publicado em
Decisão foi do 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Decisão foi do 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Foto: Reprodução/Ascom)

O Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba impôs medidas contra assédio eleitoral em lojas do Manaíra Shopping, em João Pessoa. A decisão determina que o proprietário das franquias Havaianas e AnaCapri se abstenha de obrigar ou induzir trabalhadores a direcionar votos para qualquer candidato que seja no segundo turno das eleições, no próximo dia 30 de outubro.

Conforme a ação movida pelo Ministério Público, o empresário encaminhou e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com eles, informando que caso candidatos “de esquerda” ganhassem as eleições não teria como manter os compromissos atuais.

Segundo a Justiça, em um aplicativo de mensagens foi dito que os e-mails foram enviados “para assustar e dar um choque de realidade em todas equipes”, com o objetivo que o assunto se espalhasse “por todos os funcionários”.

Ainda de acordo com a Justiça, nas mensagens há "claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência em função da ascendência hierárquica".

Na decisão, o juiz George Falcão determinou que o empresário e um de seus fornecedores “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”.

Também ficou decidido não retaliar trabalhadores, “com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”.

O juiz impôs também o pagamento de multa coercitiva no valor de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado. Conforme a decisão, em caso de concreta aplicação de multa, o respectivo montante deve revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social.

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