Transporte público gratuito é autorizado pelo STF no 2º turno
Na Paraíba, João Pessoa e Campina Grande ainda não definiram se vão adotar gratuidade
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que as prefeituras e as empresas ofereçam, gratuitamente, o serviço de transporte público no segundo turno das Eleições 2022, marcado para o dia 30 de outubro. Na Paraíba, as cidades de João Pessoa e de Campina Grande ainda não têm definição se vão adotar a medida.
No primeiro turno, somente Campina Grande contemplou a população com o transporte na zona urbana e zona rural. Em João Pessoa, as linhas foram reforçadas, com uma operação especial para o dia do pleito, mas sem gratuidade por parte das empresas.
Em contato, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande informou à reportagem do Portal T5 que deve haver, sim, a adesão da prefeitura ao serviço gratuito. Já Isaac Júnior, diretor do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa, informou que alguma posição concreta sobre este assunto pode ocorrer na tarde desta quarta-feira (19).
A medida, de acordo com a decisão, tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto e que não deve haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
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