TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
Em João Pessoa

Assédio eleitoral: empresário do Manaíra Shopping é multado em R$ 50 mil

Acordo judicial abrange obrigações de não fazer, retratação pública e pagamento de indenização por dano moral coletivo

Por Juliana Alves Publicado em
Denunciado é proprietário de lojas de calçados no shopping
Denunciado é proprietário de lojas de calçados no shopping (Foto: Reprodução)

O empresário do Manaíra Shopping denunciado por assédio eleitoral contra funcionários foi multado, em R$ 50 mil por dano moral, e deve fazer uma retratação pública. De acordo com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o empresário ainda deve cumprir várias obrigações de não fazer, sob pena de novas punições por descumprimento. O MPT recebeu oito denúncias sobre este caso.

“O acordo judicial, homologado pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, abrange três frentes: Obrigações de não fazer fixadas na decisão judicial, com estabelecimento de multa para eventual descumprimento, retratação pública e pagamento de indenização por dano moral coletivo”, informou o procurador do Trabalho Flávio Gondim, que ajuizou a medida judicial, no último dia 15 de outubro.

Conforme o acordo, o empresário deve divulgar a retratação pública nas redes sociais. Além de encaminhar ao grupo de WhatsApp dos lojistas do Shopping e a todos os funcionários das empresas mencionadas uma cópia da nota.

Um trecho da nota de Retratação Pública, assinada pelo denunciado na última quinta (20), diz: “Reconheço o direito dos meus empregados de escolherem livremente o candidato em que irão votar no segundo turno das eleições de 2022 (e em quaisquer pleitos eleitorais futuros), independentemente de partido ou ideologia política".

“Não adotarei qualquer medida de caráter retaliatório em face de empregados que manifestarem apoio ou votarem em candidatos diversos daqueles de minha preferência. O voto é livre”, conclui.

Entenda o caso

O MPT na Paraíba ajuizou uma medida judicial após receber denúncias em um caso envolvendo assédio eleitoral no trabalho em duas lojas do ramo de calçados, no Manaíra Shopping.

De acordo com as denúncias que chegaram ao MPT, o empresário enviou mensagens para grupos do trabalho e fornecedores com a finalidade de “assustar e intimidar” empregados para votarem em candidato de sua preferência.

De acordo com a decisão judicial, o empresário de João Pessoa deve “se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.

Ainda de acordo com a decisão judicial, as mensagens foram “claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”.

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Como Denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone (83 3612-3128, WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.



Relacionadas