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DECISÃO PROVISÓRIA

Enfermeiros da PB veem com indignação decisão do STF sobre suspensão do piso

Ministro analisou informações preliminares e viu risco de demissão em massa e de redução da oferta de leitos

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Lei foi sansionada no dia 4 de agosto de 2022.
Lei foi sansionada no dia 4 de agosto de 2022. (Foto:Reprodução/Agência PA/Bruno Cecim)

Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, neste domingo (4), a resolução que suspende a lei do piso salarial da enfermagem. A decisão ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Na Paraíba, o Sindicato dos Enfermeiros se manifestou contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

A presidente do sindicatoMilka Rêgo, relatou ao Portal T5 que a classe foi surpreendida e está inconformada. "Recebemos essa decisão do ministro Barroso com surpresa e mais ainda com indignação. Surpresa porque todos os questionamentos foram respondidos e todos mostraram a constitucionalidade da lei.E com indignação porque a lei já estava tendo validade, alguns locais já tinham efetuado o pagamento dentro do piso, municípios também." 

Diante da situação, o sindicato revela que a insatisfação pode gerar "mobilizações se possível também fazer uma greve" para "mostrarmos a importância da enfermagem para a sociedade brasileira e principalmente para a classe política” concluiu Milka.

Na decisão provisória, Barroso deu 60 dias para que os estados, municípios e instituições prestem esclarecimento sobre o impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade dos serviços prestados.

(Leia aqui na íntegra a decisão)

A lei 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 4 de agosto deste ano, o projeto de lei (PL) 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

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