Distribuição de canudos plásticos é proibida em estabelecimentos da PB
Determinação foi posta em lei sancionada há 120 dias e publicada no Diário Oficial da União.
Estabelecimentos comerciais da Paraíba não poderão usar canudos plásticos a partir desta quarta-feira (8), quando tem início o cumprimento da lei N°12.284 que proíbe o uso do objeto. Bares, restaurantes e estabelecimentos de qualquer natureza integram o escopo da determinação. A utilização de material plástico para embalar os canudos também fica vedada.
Os respectivos proprietários deverão adotar canudos de material não descartável ou de material biodegradável como canudos de papel, inox, bambu ou comestível.
O descumprimento da lei acarreta em multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal encarregados do meio ambiente.
Vale ressaltar que a lei foi sancionada no dia 11 de maio deste ano. Proprietários tiveram 120 dias para dar vazão ao estoque dos canudos de plástico, além de adotar as novas práticas.
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