Liminar impede servidores de JP aderirem paralisação da enfermagem
Uma paralisação foi organizada pela categoria nesta quarta-feira (21)
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (Sindep) se reuniu em assembleia na última quarta-feira (14). Na ocasião, a representação dos enfermeiros aprovou a instalação do estado permanente de greve da categoria. Além disso, uma paralisação geral foi marcada para esta quarta (21) das 7h do dia 21 de setembro às 7h do dia 22. No entanto, a Justiça determinou que os servidores de João Pessoa não deve aderir ao movimento.
Na prática, um estado permanente de greve significa sinalizar para o gestor do Executivo que o movimento pode ser decretado a qualquer momento.
A paralisação foi um direcionamento dado pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) com a finalidade de restabelecer os efeitos da lei 14.434/22, que garantia o piso nacional dos enfermeiros.
"A paralisação irá ocorrer em todo território nacional e aqui na Paraíba contaremos com o apoio dos Sindicatos Municipais como também do SINDESEP-PB e SATENF-PB com o objetivo de unificar e fortalecer o movimento paredista. Temos o objetivo de mostrar a sociedade a importância da categoria e que ela precisa ser respeitada e valorizada. Precisamos restabelecer a justiça para esses profissionais que cuidam da saúde da população", disse Milca Rodrigues, presidente do Sindep.
Nesta terça (20), o desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proibiu que servidores da saúde participem da paralisação nacional. A decisão favorável a uma Ação Civil impetrada pela Prefeitura de João Pessoa. Na decisão, o magistrado decidiu que “os servidores aderentes à mobilização podem ter, desde já, realizados descontos em seus vencimentos pelos dias não trabalhados”.
O desembargador ainda determinou “sob pena de imposição de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao dia aos órgãos sindicais Promovidos e seus respectivos dirigentes em caráter solidário. Na ação, a PMJP argumentou “ que tal movimento não observou o prazo de comunicação prévia de 72 (setenta e duas) horas previsto no art. 13 da lei no. 7.783/1989, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça no sentido de que carreiras ligadas a serviços essenciais, como é o caso do grupo operacional da saúde, não possuem direito à realização de greve”.
O município alegou ainda “ ausência de tentativa de negociação por parte dos órgãos sindicais para efetivação de medidas que pudessem evitar a deflagração do movimento paredista, que a aplicação imediata das regras do piso da enfermagem que importam em violação às regras de direito financeiro e ausência, por parte do movimento grevista, de apresentação de plano de contingência para continuidade dos serviços”.
O piso suspenso
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na última quinta-feira (15) pela manutenção da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria pela suspensão.
No dia 4 de setembro, Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
A Lei 14.434/2022 chegou a ser sancionada e instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Barroso alegou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.
Com Agência Brasil