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Planos de saúde: consumidores podem denunciar quem descumprir nova lei

Tratamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Nova lei deve ser cumprida pelos planos de saúde.
Nova lei deve ser cumprida pelos planos de saúde. (Foto: Reprodução/SMS-Alegrete)

Uma Lei Federal, que determina que as operadoras de planos de saúde do Brasil cubram os procedimentos que estavam fora da lista de tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), está em vigor desde o último dia 22 de setembro. E é sobre ela que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) tem alertado os consumidores para que não sejam pegos de surpresa com o descumprimento à nova legislação.

A sugestão dada para a população, inicialmente, é que casos que contrariem essa proposta sejam reportados à entidade. A secretaria explicou que vários procedimentos ficaram fora do rol taxativo, que é previsto pela ANS. Com isso, os usuários se viam obrigados a recorrer aos órgãos de defesa ou à Justiça para conseguirem atendimento. Com essa nova lei, a tendência é que o cenário seja totalmente diferente.

“Essa situação agravava a situação do consumidor, já vulnerável pela doença, que tinha de ‘brigar’ para ter direito a um tratamento necessário e urgente. Ganha o consumidor usuários de plano de saúde que, até então, vivia mais um grande estresse, afora a doença, de ‘correr’ atrás de procedimentos médicos que estavam fora da previsão de cobertura”, conta o secretário Rougger Guerra.

Como denunciar

Caso o usuário de plano de saúde tenha tratamentos negados e exista a comprovação da eficácia e necessidade do procedimento com base em evidências científicas, deve procurar o Procon-JP e formular a queixa, seja na sede da Avenida Pedro I, n° 473, Tambiá, ou através do 0800 083 2015 ou WhatsApp (83) 98665-0179.

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