Hospitais da PB demitem enfermeiros após aumento do piso; sindicato diz que 'sonho virou pesadelo'
Categoria denunciou que unidades privadas tentam burlar a lei com novas contratações irregulares
Hospitais particulares da Paraíba têm demitido profissionais de enfermagem desde o início deste mês, quando foi sancionado o piso salarial para essa categoria. De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, algumas unidades particulares do estado tentam ainda burlar a lei, realizando as demissões e depois admitindo a mesma equipe como Pessoa Jurídica. Em Brasília, empresários acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei que estabeleceu o valor mínimo de R$ 4.750 para pagamento aos enfermeiros.
Milca Rêgo, representante da categoria, diz que entende o impacto gerado nas finanças dos hospitais após o piso ter entrado em vigor, no entanto, acredita na viabilidade dos pagamentos. "As empresas poderiam correr atrás de projetos que viabilizassem esse pagamento. Todos acham justo, mas ninguém quer pagar”, disse ao Portal T5.
A profissional lamenta as demissões após a conquista da categoria. “Posso dizer para você que é o sonho da categoria, a realização desse piso, mas infelizmente para alguns está sendo um pesadelo”, afirmou Milca.
O sindicato não informou o quantitativo de profissionais desligados de unidades de saúde no estado, mas disse que tenta evitar mais demissões. "Pedimos que os hospitais, antes de fazerem a demissão, procurem o sindicato e tentem viabilizar essa adequação para o piso. Onde não houver conversa, estaremos fazendo a denúncia ao Ministério Público e ao Coren”.
O sindicato ainda revelou que tem recebido denúncias e informações de práticas ilegais. “O hospital X (preferiu não identificar a unidade) demitiu todos porque vai contratar o próprio profissional por Pessoa Jurídica. Eles estão burlando a Constituição. Por que a vida toda contratando pela CLT, de repente, você vai parar e contratar PJ? Estamos atentos e vamos acionar a Justiça”, disse.
Conforme a legislação trabalhista, a prática é legal apenas se for respeitado um intervalo mínimo. "Essa manobra já era prevista, todavia, não pode ocorrer sem ter o intervalo de 18 meses, entre a demissão e a recontratação como Pessoa Jurídica", avalia o advogado trabalhista Thiago Leandro.
O Portal T5 procurou a Associação Paraibana de Hospitais, mas nossas ligações não foram atendidas.
O que diz a lei?
Em vigor desde o dia 5 de agosto, a lei estabeleceu piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo Brasil. Enfermeiros não podem receber menos que R$ 4.750, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Para técnicos de enfermagem, o piso salarial foi estabelecido em R$ 3.325, que é 70% do valor do salário dos enfermeiros. Já para os auxiliares e as parteiras o piso é de R$ 2.375. Ainda segundo a lei, para quem já ganha acima dos pisos estabelecidos as remunerações e salários devem ser mantidos.
Ação no STF
Nesta semana, entidades nacionais do setor hospitalar acionaram o Supremo com uma ação direta pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou piso salarial mínimo nacional para a enfermagem.
Conforme as entidades, a ação tornou-se indispensável após não ter resposta do Congresso Nacional e da Presidência da República sobre o cumprimento de uma promessa: a fonte de financiamento. Para o grupo de representantes de hospitais, houve a "criação de uma despesa anual de R$ 16 bilhões, mas se, indicação de fontes que pudessem compensar os efeitos".
Confira a entrevista com Milca Rêgo, presidente do Sindicato dos Enfermeiros, exibida pela TV Tambaú:
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