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Direito violado

Mais de 1,7 mil bebês foram registrados sem nome do pai em 2022, na PB

Confira as dúvidas mais comuns sobre processo de reconhecimento da paternidade

Por Juliana Alves Publicado em
Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente
Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Das 32.231 crianças nascidas na Paraíba este ano, 1.772 foram registradas apenas com o nome da mãe, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Nos últimos cinco anos, mais de 15 mil paraibanos foram registrados sem o nome do pai. Mas você sabia que ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente?

Na Paraíba, uma das instituições que aliada das famílias para fazer valer esse direito é a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). Nessas situações, o órgão não força ou impõe o reconhecimento de paternidade, mas pode ingressar com uma ação de investigação, que pode acarretar na exigência de um exame de DNA para comprovar a paternidade.

O coordenador do Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (NEPIJ), Rodrigues Júnior, ressalta a importância do reconhecimento da paternidade para as crianças. “Isso dá a ela o exercício de vários direitos. Além do conhecimento da sua ancestralidade e origem familiar, o direito ao auxílio material, financeiro, alimentos, direitos previdenciários e sucessórios. E isso a gente entende que é muito importante para essas crianças”, pontuou.

Além da ação de investigação, a Justiça também prevê o reconhecimento da paternidade voluntário e tardio.

Quero reconhecer meus filhos, como fazer?

  • O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
  • O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
  • Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.

Tenho dúvidas sobre a paternidade do meu filho, o que devo fazer?

  • Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA solicitado judicialmente e de forma gratuita;
  • Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
  • Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).

Posso me negar a fazer o exame de DNA?

Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.

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